sexta-feira, 1 de abril de 2011

PEC dos recursos em matéria criminal. Muito grave!!!

Venho acompanhando notícias sobre essa tal PEC dos recursos, receosa de que fosse aplicada também à matéria criminal, e meu temor se concretizou, e estou assustadíssima, perplexa. Leiam as notícias abaixo.

A mudança é para que haja o trânsito em julgado (?!) com a decisão em segundo grau, permitindo a execução do julgado (definitiva!?). Proibe peremptoriamente efeito suspensivo aos recursos excepcionais.

Então, se ganho o Resp, como fica? Com algumas Câmaras que temos aqui no RJ (e imagino que em outros Estados também haja), imaginem o que vai ser. Já lembraram de algumas? Eu também. O que não puder ser por HC, moooooooreu. E por falar nisso, o Gilson Dipp já teve chance de decidir (e foi unânime) que não cabe HC quando há previsão de recurso ordinário, como ocorre, por exemplo, com o agravo em execução.

E ao mesmo tempo, os recursos especiais são embarreirados, e com decisões que muitas vezes indevidamente adentram no mérito, o que demonstra que a intenção é só uma sem maiores preocupações: diminuir o volume de processos no judiciário, e só, o resto que se dane.

E é sugestão de ministro do STF!!!. É uma coisa absurda essa proposta. No processo criminal vai acontecer que o errado vai ficar certo porque como explicar que o cara preso não era pra ficar preso e o estado ter de indenizar, ou seja, TEM de dar certo o troço de qualquer jeito, e as absurdas decisões de 2o grau serão tidas todas como maravilhosas. E nem sei quanto à indenização porque disso não se fala no projeto, e nem o ministro. A essa altura, que não duvido de mais nada neste país, só falta acrescentarem que, de qualquer sorte, não há direito a indenização, já que há lei que permite ("legitima" o erro judiciário), e ainda darmos graças a Deus porque assim quem sabe o coitado consegue ser absolvido em Brasília. Enquanto isso arroxam nos recursos especiais e nos HCs, e os culpados ainda somos nós defesa que recorremos muuuuito.

Que tristeza nossa "Justiça". É simples, se o 2o grau fosse bom, os advogados não ficariam querendo fazer o STJ e o STF de 3o grau, mas a solução que eles vêm é baixar uma lei dizendo que o ruim é bom, e pronto, fica combinado assim, sem direito a querer efeito suspensivo, pois, afinal, é aquilo, a lei é o que o juiz diz que é, ou, a Constituição é o que o STF diz que é, mesmo que essa decisão seja inconstitucional... Como está no anuário da justiça, é o poder da última palavra. Então, vamos rezar muuuito para Santo Ivo.

A íntegra da proposta:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.


As notícias:

sábado, dia 26 março de 2011
Rapidez sem Justiça
PEC dos recursos acaba com direito à ampla defesa
Por Gabriela Rocha, Mariana Ghirello e Marina Ito
Para grande parte dos advogados, a possibilidade de começar a executar uma decisão já com o resultado da segunda instância, sem que os recursos aos tribunais superiores possam ter efeito suspensivo, parece criar mais problemas que soluções.
Leia a íntegra no site Conjur:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/pec-recursos-acaba-direito-ampla-defesa-ives-gandra

terça, dia 22 março de 2011
Execução da pena
PEC que agiliza fim de ação atinge matéria penal
Por Marina Ito
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou nessa segunda-feira (21/3) o que tem sido chamado de PEC dos Recursos. O texto antecipa o trânsito em julgado dos processos, que se dá a partir da decisão de segunda instância, e independente da apresentação de recurso para os tribunais superiores.
Leia a íntegra no site Conjur:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-22/pec-agiliza-execucao-sentenca-atinge-materias-criminais

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