domingo, 3 de abril de 2011

Presídios Provisórios dos Inocentes (PPI) I, II, III...

É a expressão utilizada pelo advogado e conselheiro federal da OAB Délio Lins e Silva, em ótimo artigo publicado em 31/05 no site CONJUR, intitulado Agilidade processual se alcança com boa gestão, que assim se inicia:

"Parece-me que não é apenas a coluna vertebral do senhor ministro Joaquim Barbosa que anda doente. Outras colunas vertebrais também estão enfermas no Supremo Tribunal Federal de hoje. As colunas da democracia; dos direitos humanos e das prerrogativas dos advogados também estão machucadas".


O advogado comenta a o não recebimento, pelo STF, de Habeas Corpus em papel propostos por advogado, a questão do relacionamento do STF com o STJ, e a novidade da abominável PEC dos Recursos, concluindo que seria caso, então, de se construir novos presídios para atender os encarcerados provisórios inocentes que surgirão, os Presídios Provisórios dos Inocentes (PPI) I, II, III, etc., de que egressariam, sob o rótulo de uma nova classe social, os ex-presidiários inocentes, os EPIs.

Vale a leitura, palavra por palavra:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-31/problema-nao-excesso-recursos-sim-ma-gestao-judiciario#autores

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Tribunais superiores recebem cada vez mais pedidos de habeas corpus. Por que será???

Lendo a notícia do Globo "Tribunais superiores recebem cada vez mais pedidos de habeas corpus", reflito... mais uma vez, por que será que os tribunais superiores recebem cada vez mais pedidos de habeas corpus???
Não será, em grande parte, porque a justiça criminal vem caminhando no sentido inverso quanto à sua qualidade?

E qual a melhor solução para diminuir esse crescimento do número de HCs: melhorar a qualidade da justiça, principalmente da segunda instância, ou dificultar o cabimento dos HCs, apenas com o fim imediato de conter o inchaço dos tribunais superiores?

Se a quantidade parece excepcional, então isto é um sintoma, de que alguma coisa está fora da ordem (sem trocadilho). Dificultar o Habeas Corpus, e, ainda, paralelamente, o Recurso Especial, vedando qualquer medida cautelar, é tratar somente o sintoma, deixando a doença sem qualquer tratamento.

Mas é o que quer um grande setor do Judiciário, que começa a tomar atitudes concretas neste sentido, de que é exemplo o chamado "Terceiro Pacto Republicano", onde consta proposta de emenda à Constituição, a PEC dos Recursos, que pretende tornar as sentenças executáveis a partir de decisão dos tribunais de segunda instância.

A propósito, vejam estes posts:

- Gilson Dipp critica utilização excessiva de habeas corpus
- 5ª Turma do STJ não conhece de HC substitutivo de agravo em REsp
- PEC dos recursos em matéria criminal. Muito grave!!!


A notícia:

Tribunais superiores recebem cada vez mais pedidos de habeas corpus
Publicada em 31/03/2011 às 17h11m
Carolina Brígido
(http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/31/tribunais-superiores-recebem-cada-vez-mais-pedidos-de-habeas-corpus-924133244.asp)

PEC dos recursos em matéria criminal. Muito grave!!!

Venho acompanhando notícias sobre essa tal PEC dos recursos, receosa de que fosse aplicada também à matéria criminal, e meu temor se concretizou, e estou assustadíssima, perplexa. Leiam as notícias abaixo.

A mudança é para que haja o trânsito em julgado (?!) com a decisão em segundo grau, permitindo a execução do julgado (definitiva!?). Proibe peremptoriamente efeito suspensivo aos recursos excepcionais.

Então, se ganho o Resp, como fica? Com algumas Câmaras que temos aqui no RJ (e imagino que em outros Estados também haja), imaginem o que vai ser. Já lembraram de algumas? Eu também. O que não puder ser por HC, moooooooreu. E por falar nisso, o Gilson Dipp já teve chance de decidir (e foi unânime) que não cabe HC quando há previsão de recurso ordinário, como ocorre, por exemplo, com o agravo em execução.

E ao mesmo tempo, os recursos especiais são embarreirados, e com decisões que muitas vezes indevidamente adentram no mérito, o que demonstra que a intenção é só uma sem maiores preocupações: diminuir o volume de processos no judiciário, e só, o resto que se dane.

E é sugestão de ministro do STF!!!. É uma coisa absurda essa proposta. No processo criminal vai acontecer que o errado vai ficar certo porque como explicar que o cara preso não era pra ficar preso e o estado ter de indenizar, ou seja, TEM de dar certo o troço de qualquer jeito, e as absurdas decisões de 2o grau serão tidas todas como maravilhosas. E nem sei quanto à indenização porque disso não se fala no projeto, e nem o ministro. A essa altura, que não duvido de mais nada neste país, só falta acrescentarem que, de qualquer sorte, não há direito a indenização, já que há lei que permite ("legitima" o erro judiciário), e ainda darmos graças a Deus porque assim quem sabe o coitado consegue ser absolvido em Brasília. Enquanto isso arroxam nos recursos especiais e nos HCs, e os culpados ainda somos nós defesa que recorremos muuuuito.

Que tristeza nossa "Justiça". É simples, se o 2o grau fosse bom, os advogados não ficariam querendo fazer o STJ e o STF de 3o grau, mas a solução que eles vêm é baixar uma lei dizendo que o ruim é bom, e pronto, fica combinado assim, sem direito a querer efeito suspensivo, pois, afinal, é aquilo, a lei é o que o juiz diz que é, ou, a Constituição é o que o STF diz que é, mesmo que essa decisão seja inconstitucional... Como está no anuário da justiça, é o poder da última palavra. Então, vamos rezar muuuito para Santo Ivo.

A íntegra da proposta:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.


As notícias:

sábado, dia 26 março de 2011
Rapidez sem Justiça
PEC dos recursos acaba com direito à ampla defesa
Por Gabriela Rocha, Mariana Ghirello e Marina Ito
Para grande parte dos advogados, a possibilidade de começar a executar uma decisão já com o resultado da segunda instância, sem que os recursos aos tribunais superiores possam ter efeito suspensivo, parece criar mais problemas que soluções.
Leia a íntegra no site Conjur:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/pec-recursos-acaba-direito-ampla-defesa-ives-gandra

terça, dia 22 março de 2011
Execução da pena
PEC que agiliza fim de ação atinge matéria penal
Por Marina Ito
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou nessa segunda-feira (21/3) o que tem sido chamado de PEC dos Recursos. O texto antecipa o trânsito em julgado dos processos, que se dá a partir da decisão de segunda instância, e independente da apresentação de recurso para os tribunais superiores.
Leia a íntegra no site Conjur:
http://www.conjur.com.br/2011-mar-22/pec-agiliza-execucao-sentenca-atinge-materias-criminais